LGPD: O que é e como se adequar

A proteção de dados é uma das principais razões pelas quais a segurança e confiabilidade de software são importantes para empresas e seus clientes. Quando os clientes compartilham seus dados com uma empresa, esperam que suas informações sejam mantidas seguras e protegidas. A proteção de dados inclui a proteção contra o acesso não autorizado, a integridade e a disponibilidade dos dados.

As empresas de desenvolvimento de software têm a responsabilidade de garantir que o software que desenvolvem seja seguro e proteja os dados dos clientes. Isso significa que o software deve ser projetado com segurança em mente desde o início do processo de desenvolvimento. Isso inclui a aplicação de práticas de segurança de software, como a codificação segura, o controle de acesso, a criptografia de dados, a autenticação e a autorização de usuários, entre outros.

A proteção de dados também envolve a implementação de medidas para prevenir ou minimizar o impacto de violações de segurança de dados. Isso inclui o uso de tecnologias como firewalls, antivírus, detecção de intrusão, bem como a implementação de políticas de segurança para limitar o acesso a dados sensíveis e a criação de backups regulares para garantir que os dados possam ser recuperados em caso de falhas ou violações.

Além disso, as empresas de desenvolvimento de software também precisam estar cientes das leis e regulamentações de proteção de dados, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia. Essas leis estabelecem requisitos específicos para o processamento e proteção de dados pessoais e as empresas precisam estar em conformidade com essas leis para evitar multas e sanções.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 de de 14 de agosto de 2018 entrou em vigor em setembro de 2020 e tem como objetivo garantir a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. A LGPD estabelece regras claras para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais, exigindo que as empresas tratem esses dados de forma transparente, segura e responsável.

A LGPD afeta diretamente as empresas que coletam, processam ou armazenam dados pessoais, incluindo aquelas que desenvolvem software. Essas empresas precisam estar em conformidade com a LGPD e implementar medidas adequadas de segurança para proteger os dados pessoais de seus clientes.

Algumas das obrigações impostas pela LGPD incluem a necessidade de obter o consentimento dos titulares dos dados antes de coletá-los, permitir que os titulares tenham acesso aos seus dados pessoais, corrigir e excluir esses dados quando solicitado, e notificar as autoridades competentes em caso de vazamento ou violação de dados pessoais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece algumas definições importantes em relação à proteção de dados pessoais. Como:

  1. Dados pessoais: são informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável, como nome, endereço, CPF, RG, entre outros.
  2. Dados pessoais sensíveis: são dados pessoais que revelam a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as crenças religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, dados genéticos, dados biométricos, entre outros.
  3. Tratamento de dados pessoais: é qualquer operação realizada com dados pessoais, como a coleta, armazenamento, processamento, compartilhamento, entre outros.
  4. Titular dos dados: é a pessoa natural a quem os dados pessoais se referem.
  5. Controlador: é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que detém o controle sobre o tratamento de dados pessoais.
  6. Operador: é a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
  7. Encarregado de dados (DPO): é a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Essas definições estabelecidas pela LGPD são importantes para orientar as empresas e os indivíduos a respeito do que é considerado dados pessoais, como eles devem ser tratados e quem é responsável por sua proteção. Com essas definições claras, é possível desenvolver práticas e medidas de segurança adequadas para proteger a privacidade e os direitos dos titulares dos dados pessoais.

Demais definições relacionadas à LGPD:

  • Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
  • Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
  • Agentes de tratamento: o controlador e o operador;
  • Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
  • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
  • Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
  • Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
  • Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
  • Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
  • Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
  • Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
  • Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

fonte: wikipedia

 

A (LGPD) se aplica a todas as pessoas naturais e jurídicas que realizam o tratamento de dados pessoais, independentemente do setor em que atuam. Isso inclui empresas de tecnologia, instituições financeiras, órgãos governamentais, hospitais, escolas, entre outras.

Ou seja, qualquer pessoa ou organização que colete, processe ou armazene dados pessoais de cidadãos brasileiros precisa se adequar às exigências da LGPD. Isso inclui empresas sediadas no exterior que ofereçam bens ou serviços ao mercado brasileiro, ou que de alguma forma processem dados pessoais de pessoas localizadas no Brasil. Vale ressaltar que a LGPD se aplica tanto aos dados pessoais coletados online quanto offline. Além disso, a lei também se aplica a empresas de pequeno porte e microempresas, que podem estar sujeitas a multas e outras penalidades em caso de violação da legislação.

Para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma empresa pode adotar diversas medidas, tais como:

  1. Mapear os dados pessoais: é importante identificar quais dados pessoais são coletados, processados e armazenados pela empresa, bem como os fluxos de dados e as finalidades para as quais eles são utilizados.
  2. Nomear um encarregado de proteção de dados: a LGPD exige que as empresas designem um profissional responsável por garantir o cumprimento da lei e a proteção dos dados pessoais.
  3. Implementar medidas de governança de dados: a empresa deve estabelecer um programa de governança de dados que inclua processos de gerenciamento, monitoramento e revisão de dados pessoais.
  4. Realizar auditorias regulares: a empresa deve realizar auditorias regulares de segurança e privacidade de dados para garantir que as medidas de proteção adotadas estejam funcionando conforme o esperado.
  5. Revisar políticas e termos de uso: as empresas devem atualizar suas políticas de privacidade e termos de uso para se adequar às exigências da LGPD.
  6. Implementar medidas de segurança: a LGPD exige que as empresas adotem medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, perda, roubo ou qualquer outra forma de violação.
  7. Adotar práticas de minimização de dados: a empresa deve coletar apenas os dados pessoais necessários para as finalidades legítimas de negócio e deve reter esses dados apenas pelo tempo necessário.
  8. Contratar serviços de terceiros que estejam em conformidade com a LGPD: a empresa deve avaliar cuidadosamente os serviços de terceiros com os quais trabalha e verificar se eles estão em conformidade com a LGPD.
  9. Garantir os direitos dos titulares dos dados: a LGPD garante diversos direitos aos titulares dos dados, tais como o direito de acesso, retificação, exclusão e portabilidade dos dados pessoais.
  10. Obter consentimento: a coleta e o tratamento de dados pessoais só é permitido com o consentimento explícito do titular dos dados ou em outras situações previstas na lei.
  11. Realizar treinamentos: as empresas devem oferecer treinamentos para seus funcionários sobre a LGPD e a importância da proteção de dados pessoais.

 

A LGPD estabelece diretrizes importantes para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Empresas de software devem se adequar às disposições da LGPD para proteger os dados pessoais que coletam, processam e armazenam. É importante que as empresas estejam cientes das definições estabelecidas pela LGPD, identifiquem as medidas necessárias para se adequarem à lei e implementem práticas de proteção de dados efetivas. As empresas que não se adequarem à LGPD podem estar sujeitas a sanções e penalidades. Por isso, é fundamental que as empresas adotem práticas de proteção de dados consistentes e eficazes para garantir a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos usuários.

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